segunda-feira, 18 de maio de 2015

Candidaturas para subsídio escolar - ano letivo 2016/2017

Avisam-se todos os alunos e Encarregados de Educação, que estão abertas as candidaturas para Subsídio Escolar para o ano letivo 2016/2017.(Ver na respetiva página lateral)



Bolsa de Mérito

Todos os alunos matriculados no ensino secundário e subsidiados pela Ação Social Escolar (ASE) podem candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito, de acordo com o artigo 11º do Despacho n.º 18987/2009, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.º 12284/2011 e nº 11886-A/2012 e nos termos do regulamento publicado no anexo VI do Despacho n.º 18987/2009

Assim, podem candidatar-se a Bolsa de Mérito os alunos que em 2015/2016:

Concluírem o 9º ano, com aprovação em todas as disciplinas, e com uma média igual ou superior a 4, sem arredondamento (são consideradas todas as disciplinas onde é atribuído um valor numérico, à exceção de Educação Moral e Religiosa, por ser facultativa).


Para além do referido no ponto 1, a candidatura a Bolsa de Mérito só poderá ser formalizada, desde que o aluno se tenha candidatado à atribuição de Auxílios Económicos para o próximo ano letivo, encontrando-se, como tal, abrangido pelos escalões 1 ou 2 do Abono de Família, ou seja, a atribuição de Bolsa de Mérito apenas será efetivada se o aluno vier a ser posicionado num dos escalões do subsídio escolar – A ou B no ano letivo 2015/2016.

Nota: As condições previstas poderão ser alteradas através de legislação no âmbito dos auxílios económicos que habitualmente é publicada no início de setembro.


Ver Regulamento na respetiva Página lateral